quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

TJ/SP reduz indenização no caso do acidente da TAM em São Paulo

Do site CONSULTOR JURÍDICO.
TJ-SP reduz indenização a vítimas do Fokker 100 da TAM
por Fernando Porfírio
Cerca de 40 famílias das vítimas do acidente com o Fokker 100 da TAM, em 1996, foram derrotadas nesta terça-feira (13/2) no Tribunal de Justiça de São Paulo. A 16ª Câmara de Direito Privado reformou decisão de primeira instância e reduziu o valor da indenização a que elas tinham direito, por danos morais, de US$ 1,1 milhão para o equivalente a 333 salários mínimos (R$ 116.550,00).
“Os desembargadores violaram o Código do Consumidor e a Constituição Federal”, desabafou o advogado Renato Guimarães Jr, que defende as famílias das vítimas. “Foi a quinta vez que o tribunal tentou julgar, após quatro adiamentos, as apelações das rés e das famílias que queriam a indenização punitiva: o que passasse dos R$ 2 milhões iria para famílias de outras tragédias, como a da Gol”, completou o advogado. Ele anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
O avião Fokker 100, que fazia o vôo 402, caiu no bairro do Jabaquara (Zona Sul da capital paulista), às 8h20 do dia 31 de outubro de 1996, logo depois de decolar do Aeroporto de Congonhas. O destino da aeronave era a cidade do Rio de Janeiro, onde pousaria às 9h10. A tragédia matou 99 pessoas. O reverso da turbina — uma espécie de marcha à ré da turbina utilizado como freio auxiliar em pousos — abriu durante a decolagem, desestabilizando a aeronave.
A decisão desta terça-feira foi tomada, por maioria de votos, e atendeu em parte recurso interposto pela empresa americana Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso defeituoso que teria provocado a queda do Fokker 100 da TAM. A turma julgadora manteve a condenação por danos materiais equivalente a dois terços dos rendimentos das vítimas.
O relator, desembargador Jorge Farah, aceitou parte dos argumentos da empresa estrangeira e manteve a indenização, por danos morais, no equivalente a 1 mil salários mínimos para cada uma das famílias. Mas o revisor, Windor Santos, abriu divergência em relação ao valor e o reduziu para um terço da proposta do relator. O voto do revisor foi seguido pelo terceiro juiz, Coutinho Arruda.
Primeira Instância
Em junho de 2000, o então juiz da 2ª Vara Cível do Jabaquara, Rômulo Russo, condenou a Northrop Grumman Corporation a pagar indenização de US$ 1,1 milhão, por danos morais, às famílias das vítimas do acidente aéreo.
Na mesma sentença, o juiz condenou a ré a pagar indenização, por danos materiais, correspondente a dois terços dos rendimentos das vítimas. O juiz ainda condenou a Northrop a pagar 20% do valor da indenização por dano moral, por litigância de má-fé.
Insatisfeitas com a decisão de primeira instância as duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O recurso (uma apelação com revisão) levou mais de seis anos para ser julgado. Foi protocolado no dia 20 de dezembro de 2000 e só chegou às mãos do relator em 4 de junho de 2001.
Os advogados das famílias Renato Guimarães Jr e Wanderley Minitti pediram ao tribunal a rejeição do recurso e o aumento do valor da indenização. A defesa a empresa americana reclamou a anulação do processo, a reforma da sentença ou a redução do valor da indenização por danos morais e materiais.
Das 65 famílias que entraram com a ação de indenização, mais de 20 desistiram. Entre elas, as que tiveram suas casas destruídas pela queda do avião.
Caução
Em sua sentença, o juiz Rômulo Russo havia determinado que a Northorop depositasse R$ 500 mil como caução em favor de cada uma das famílias das vítimas. A empresa recorreu e o extinto 1º Tribunal de Alçada Civil (TAC) pedindo a revogação total da caução. O tribunal reduziu para R$ 300 mil.
A empresa tinha prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para depositar o dinheiro em uma conta no Fórum do Jabaquara, onde corre a ação de indenização.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2007

Nenhum comentário: