terça-feira, 15 de maio de 2007

EMENTÁRIO DA CORREGEDORIA DO TJ/SP. CARTÓRIOS

DEGE 2.1PROCESSO CG Nº 255/2006 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Diante do decidido no processo supra, publica-se o Ementário CGJ - Extrajudicial nº 1/2007, referente ao 1º Trimestre de 2007
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 01/2007 1º Trimestre de 2007
EMOLUMENTOS - Tabelionato de Notas - Pretensão de isenção dos emolumentos referentes à lavratura de escritura. Serviço de natureza pública, prestado em caráter privado por delegação. A natureza destes emolumentos é tributária, classificada como taxa remuneratória pelo serviço prestado. Pretensão inviável, por ausência de previsão legal. Proc. CG nº 89/2007
EMOLUMENTOS - Tabelionato de Notas - Venda e compra de imóveis urbanos contíguos, com matrículas distintas e lançamento tributário unificado - Negócio envolvendo prédio e terreno agregado, unificados sob os aspectos urbanísticos e fiscais - Transmitentes diversos (embora do mesmo núcleo familiar) em favor da mesma adquirente, que também pretende a fusão das matrículas - Admissibilidade do cálculo dos emolumentos considerando o imóvel como único - Inteligência dos itens 1.7.1 e 3.1 das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Recurso administrativo conhecido e provido. Proc. CG nº 1.039/2006
EMOLUMENTOS - Parte beneficiária de assistência judiciária gratuita concedida em processo judicial - Prática de atos notariais e de registro para efetivação das decisões judiciais - Dispensa do pagamento de emolumentos, incluindo a parcela devida aos delegados dos serviços - Isenção legal - Art. 5º, LXXIV, da CF - Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados que abrange todos os atos praticados pelos delegados de serviços notariais e de registro - Manutenção da orientação firmada por esta Corregedoria Geral da Justiça - Indeferimento do pleito de reconsideração da decisão proferida. Protoc. CG nº 11.238/2006
EMOLUMENTOS - Questão que não envolve registro stricto sensu - apelação recebida como recurso administrativo por esta Corregedoria Geral da Justiça - admissibilidade. Não se aprecia, nesta via administrativa, alegações de inconstitucionalidade da lei, ficando elas reservadas à esfera jurisdicional. Negativa de provimento do recurso. Proc. CG nº 117/2007
PESSOAL - Comunicação da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, noticiando alteração no sistema de emissão de certidão, com observação de que atestará apenas tempo de contribuição a partir de 16 de dezembro de 1998 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20), sob entendimento de que, para conquista de aposentadoria em período anterior basta demonstração de tempo de serviço - Esclarecimento necessário para delimitar a abrangência dessa nova posição - Orientação ao DEGE, observando a impossibilidade de certificação, pela CGJ, de 'tempo de contribuição' não atestado pelo IPESP, certificando tão-somente 'tempo de serviço' para situações anteriores a 16 de dezembro de 1998 em que o IPESP não fornecer certidão de tempo de contribuição respectiva, com esclarecimento de que a certidão não vale como de tempo de contribuição, o qual compete à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, certificar. Protoc. CG nº 52.591/2006PESSOAL - Contagem de tempo - Período dúbio que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional, observando-se que não basta a justificação - Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça (v.g. Proc. CG n° 1.778/00) - Indeferimento. Proc. CG nº 539/2006PESSOAL - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de São José do Rio Preto ¿ Unidade vaga a ser provida por concurso público - Ausência de direito subjetivo à delegação, da preposta-escrevente designada para responder pelo expediente - Relação de trabalho entre preposto e titular da delegação que escapa à função correcional - Oportuna transmissão de acervo público já disciplinada em expediente próprio - Ausência de providências no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça - Arquivamento. Proc. CG nº 156/2007
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Recurso administrativo intempestivo - Inaplicabilidade do artigo 188 do Código de Processo Civil, em favor do DER, em sede administrativa, conforme precedentes da CGJ -SP (v.g. Processos CG 220/83, 53/86, 91/92, 106/92 e 03/94) - Recurso não conhecido, sem prejuízo de revisão hierárquica ex-officio, anotada a ausência de coisa julgada na esfera administrativa. Proc. CG nº 756/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Decisão interlocutória, que resolve questão incidente no curso do procedimento administrativo é irrecorrível, pois descabido recurso de agravo de instrumento na esfera administrativa - Admissibilidade, todavia, de revisão hierárquica, de ofício, em autocontrole de legalidade, próprio da Administração. Protoc. CG nº 29.463/2006. No mesmo sentido: Proc. CG nº 900/2006.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Apuração preliminar seguida de imposição de pena de repreensão - Ausência de instauração de sindicância - Inadmissibilidade - Violação às garantias do devido processo legal administrativo (art. 5º, LV, da CF) - Invalidade do sancionamento administrativo - Declaração de ofício da nulidade da pena imposta e da decisão que a aplicou - Poder-dever de revisão hierárquico-administrativa da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 15.294/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado do serviço notarial - Responsabilidade administrativa pelos atos praticados por seu preposto - Descumprimento do dever de guarda do material de uso interno da serventia - Falta comprovada - Aplicada pena de multa - Recurso improvido. Proc. CG nº 916/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1. Pedido de revogação de decisão proferida por Juízo Corregedor Permanente - Decisão interlocutória, que resolveu questão incidente no curso do procedimento - Descabimento do recurso de agravo de instrumento nesta esfera administrativa - Por outro lado, não se conhece do recurso previsto no artigo 246 do Código Judiciário, pela manifesta intempestividade - Possibilidade de apreciação da questão controversa, contudo, com base nos princípios da revisão hierárquica e da autotutela.2. Procedimento administrativo disciplinar - Afastamento da titular e nomeação de interventora - Fixação da remuneração desta última, durante o trâmite do feito - Possibilidade - Superveniente decretação de perda da delegação - Cobrança de eventuais diferenças na Justiça Comum.3. Injustificada qualquer revisão hierárquica - Manutenção da decisão atacada.Proc. CG nº 1.018/2006
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.- Interino designado não está sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Caso ocorra situação que enseje a quebra da confiança, o Corregedor Geral da Justiça determinará seja cessada a respectiva designação. Negativa de provimento do recurso. Proc. CG nº 64/2007
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA -Jornal com situação registrária irregular - Aplicada e liquidada a multa (art. 124 da LRP) por omissão da regularização, não havendo satisfação espontânea pelo devedor, cabe ao Juízo Corregedor Permanente apenas a expedição de ofício para a inscrição da dívida ativa (em vista de futura ação executiva na esfera jurisdicional), não se admitindo execução forçada no bojo do procedimento administrativo - Nulidade dos atos de execução declarada de ofício. Protoc. CG nº 29.463/2006
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbação de ata de assembléia de eleição de diretoria - Ausência de averbação, por vários anos, das atas das assembléias anteriores, observando-se que o registro delas em RTD não dispensa a devida inscrição no RCPJ competente - Falta, ainda, de documentos essenciais à inscrição de atas de assembléias - Aplicação do artigo 1.153 do Código Civil - Averbação inadmissível - Nomeação de administrador provisório (artigo 49 do Código Civil), na esfera administrativa do Juízo Corregedor, é inviável, conforme sólida orientação precedente (Procs. CG nºs 1.283/2003, 206/2004, 610/2004, 611/2004, entre outros) - Recurso não provido. Proc. CG nº 959/2006
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbações de exclusão de sócio reputado remisso e de alteração de contrato social - Ausência de comprovação de prévia interpelação do inadimplente com o prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação (art. 1.004 do Código Civil) - Inviabilidade da prática dos atos - Inaplicabilidade da regra do art. 397, caput, do Código Civil - Mora ex persona e não ex re - Recusa acertada, a partir do exame da regularidade formal dos títulos - Atividade de qualificação registral própria do registrador - Recurso não provido. Proc. CG nº 576/2006
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Procedimentos administrativos de averbação de adoção e consulta a respeito da expedição de certidões - Feitos cobertos por sigilo em razão da matéria - Inviabilidade de acesso de terceiro para fins de consulta e extração de cópias - Litígio entre este e o interessado dos procedimentos sigilosos que não autoriza, por si só, a quebra do segredo - Necessidade dos dados para fins probatórios a ser verificada na esfera jurisdicional pelo juiz do processo em que contendem as partes - Recurso não provido. Proc. CG nº 964/2006
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Recurso interposto contra a decisão do Juízo Corregedor Permanente que indeferiu pretensão de acréscimo do patronímico materno ao nome da recorrente, em razão da impugnação do Ministério Público, apresentada com base no § 4º do artigo 110 da Lei de Registros Públicos, por considerar inviável o pleito na via administrativa. Pedido amparado no artigo 56 da mesma Lei, que possibilita a alteração por esta via, desde que apresentado no primeiro ano após atingida a maioridade. Recurso provido. Protoc. CG nº 49.757/2006
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Falecimento do cônjuge varão antes da decretação do divórcio e do trânsito em julgado da sentença. Recusa da Oficiala no cumprimento do mandado de averbação, mantida pela decisão do Juízo Corregedor Permanente. Vínculo matrimonial rompido em razão de morte, nos termos do artigo 1.571, I, do Código Civil, o que torna inviável a averbação pretendida. Recurso não provido. Proc. CG nº 965/2006
SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO - Instalação de serviço de protesto em Comarca já instalada - Admissibilidade, observando- se que já estão superados os entraves que antes justificavam suspender a instalação. Proc. CG nº 115/2005
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL - As instalações físicas das unidades notariais e registrais devem possibilitar o amplo acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais. De rigor, conseqüentemente, a adoção de providências concretas que dêem efetividade a tal direito, tal qual contemplado na legislação em vigor. Concessão do prazo de 120 dias para que sejam realizadas as adaptações necessárias. Futura fiscalização pelos Juízes Corregedores Permanentes. Edição de Provimento para que se dê nova redação ao Capítulo XIII, itens 17 e 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 951/2006
TABELIONATO DE PROTESTO - Cancelamento de protestos na impossibilidade de apresentação dos títulos e documentos de dívida - Declarações de anuência do credor pessoa jurídica - Prescindibilidade da apresentação dos atos constitutivos da pessoa jurídica - Inteligência do disposto no art. 26, § 1º, da Lei n. 9.492/1997 e no item 46.1 do Cap. XV das NSCGJ - Consulta conhecida para uniformização do entendimento administrativo sobre a matéria. Protoc. CG nº 35.359/2006
TABELIONATO DE PROTESTO - Duplicatas de serviços sem aceite, com prova documental da efetiva prestação dos serviços e da vinculação contratual - Juízo de qualificação que se deve limitar ao exame formal - Possível interpretação de sub-contratação, que não afasta intelecção diversa de contratação conjunta (em parceria), não é motivo para recusa de protesto, especialmente quando se colhe nos documentos complementares expressa autorização da sacada (em documento de recebimento de serviços contratados) para emissão de faturas e duplicatas pela emitente das cambiariformes - Inteligência do artigo 9º da Lei nº 9.492/97 e do § 3º do artigo 20 da Lei nº 5.474/68 - Protesto admissível - Recurso não provido. Proc. CG nº 115/2007
Fonte : DOE
Data Publicação : 15/05/2007__._,_.___

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