terça-feira, 15 de maio de 2007

ÚLTIMO BOLETIM DA AASP. PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA.

"ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO - MENOR - POSSIBILIDADE
Apelação Cível - Reivindicação da paternidade - Exame de DNA comprobatório - Paternidade biológica X paternidade socioafetiva - Princípio do Melhor Interesse do Menor - Alteração do registro de nascimento - Possibilidade. O reconhecimento dos filhos através de registro público é irrevogável. No entanto, tal fato não implica na vedação de questionamentos em torno da filiação, desde que haja elementos suficientes para buscar a desconstituição do reconhecimento anteriormente formulado. A primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos é uma característica fundamental da atual Constituição Federal. Nesse sentido, e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar, surgiu o Princípio do Melhor Interesse do Menor. A Constituição Federal tornou equivalentes os laços de afeto e de sangue, acabando com a discussão sobre qual dessas é a verdadeira filiação. Na hipótese de conflito entre a paternidade biológica e a paternidade afetiva, deve-se priorizar aquela em detrimento desta, desde que o filho mantenha também com o pai biológico, laços de afeto". (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.05.737489-4/002-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes; j. 9/11/2006; v.u.)

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