quinta-feira, 1 de novembro de 2007

MANIFESTAÇÃO RETIRADA DO CORREIOWEB. PROVA DA MAGISTRATURA ESTADUAL DE SÃO PAULO.

Sua Majestade, a Banca Examinadora!]
Indignação! Esse é o sentimento experimentado por aqueles que prezam o bom direito ao se depararem com a prova havida no atual concurso de ingresso na magistratura de São Paulo.
A aplicação de malfadada prova ocorreu no dia 21 de outubro passado. Desde então a perplexidade tomou conta dos candidatos que, assustados, elegeram-na como a mais cruel das provas da magistratura bandeirante.
Tamanha crueldade, infelizmente, não está atrelada somente ao grau de dificuldade técnica-jurídica da prova, mas, sim, a total falta de tecnicidade na elaboração da mesma.
Não é crível que examinadores de um concurso público, pessoas consolidadas em suas carreiras, não reúnam condições de elaborar uma prova objetiva, sem cometer erros crassos. Aliás, de objetiva, tal prova pouco teve. C
om exceção das matérias questionadas pelo digno representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, o que imperou no certame foi o subjetivismo das questões. O que vemos atualmente é total falta de padrão na elaboração das questões de uma prova que, a princípio, pelas ‘regras do jogo’, seria objetiva, de pronta resposta.
Cada examinador age de um jeito. Uns buscam a jurisprudência em detrimento de disposição literal de lei. Outros, o contrário. E o pior: alguns nem uma nem outra coisa, o que impera é seu pensamento próprio, o puro subjetivismo!
E como ficam os candidatos? O concurso vira um próprio jogo de prognósticos, onde a sorte se impõe como fator preponderante para ganhar ou perder. E a regra do jogo, como fica? Ou melhor, há efetivamente uma regra? Qual seria? No mínimo o comportamento assumido pela Banca examinadora denota total falta de respeito para com os candidatos que, na maioria das vezes, desprendem esforços quase desumanos para estar em condições de realizar uma prova. Só quem passa ou convive com esse mundo dos concursos tem real noção do que estou falando.
Mas o descaso não é só em relação aos candidatos. A ciência do direito também é vítima. Nessas ocasiões pergunto-me: Do que vale tanto esforço? Do que vale passar dia após dia, ano após ano, estudando oito, nove ou doze horas diárias? Do que vale deixar família e amigos para mergulhar nos livros, anotações, jurisprudências, enunciados, boletins informativos? Do que vale estudar Hely Lopes Meirelles; Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello; Maria Helena Diniz; Caio Mario da Silva Pereira; Flávio Tartuce; Pablo Stolze Gagliano; Carlos Roberto Gonçalves; Fredie Didier Jr.; Humberto Theodoro Jr., Barbosa Moreira; Nelson Nery Jr.; Delmanto; Fragoso; Damásio; Mirabete; Capez; Guilherme Nucci; Ives Gandra; José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes e tantos outros cultores do nosso direito?
Do que vale se ‘internar’ nos excelentes ‘Damásio’; ‘FMB’; ‘LFG’; e, ‘Marcato’? Do que vale tudo isso se os senhores examinadores não se preocupam com nada disso??? Ao contrário, são eles os senhores do reino. São os donos da verdade. São as majestades da banca! Não é demais lembrar que sobre o candidato, na maioria das vezes, pesa a pecha de incompetente.
Muitas vezes nos deparamos com afirmações no sentido de que o judiciário não consegue preencher o vazio existente na carreira de juiz, por absoluta falta de qualidade dos candidatos. Isso pode até ser verdade, mas não absoluta. Temos muitos candidatos possuidores de um enorme conhecimento técnico e que por vezes não logram aprovação. Não estaria o método de recrutamento equivocado?
A falta de regulamentação clara e precisa das regras de um concurso; a falta de padronização das provas de ingresso; a falta de escorreita formulação de uma prova; a inobservância de princípios basilares e outras peculiaridades não estariam por contribuir para escassez de ‘mão de obra’ no judiciário?
Tome-se, por exemplo, o concurso em referência. Os examinadores formularam questões que afrontaram a melhor doutrina pátria; a jurisprudência e a própria letra de lei. Isso tudo em uma prova que, pela ‘regra do jogo’, deveria ser objetiva, de pronta identificação das respostas.
Várias questões, discutidas pelos mais renomados professores de cursos preparatórios da Capital, mostraram-se recheadas de imperfeições, inclusive contendo mais de uma alternativa correta. Não por conservadorismo, mas sim por uma questão de moralidade, chegou-se a cogitar entre os candidatos que o melhor seria a anulação de toda a prova, pois cerca de dezessete questões mostravam-se viciadas. Verificada essas aberrações outro problema surge. Como impugnar ditas questões se, no concurso da magistratura de São Paulo, pelas ‘regras do jogo’, não há previsão de recursos? Isso mesmo.
Aqui em São Paulo, ao contrário da maioria dos outros Estados da Federação, não há previsão de como se recorrer desses absurdos! Valendo-se do direito de petição, consagrado constitucionalmente, vários candidatos, embasados em doutrina de escol, jurisprudência dos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, além da demonstração inequívoca do que dita a Lei vigente no país, mostraram sua indignação aos senhores membros da Banca examinadora. E o remendo parece ter sido pior! As questões anuladas e ou com alternativas alteradas, com uma ou duas exceções, foram as de ‘menor gravidade’.
Aquelas que realmente afrontaram dispositivos de Lei ou que estão permeadas pelo subjetivismo sobreviveram às impugnações. E o que fazer? Calar-se? Aceitar passivamente a decisão de sua majestade, a Banca? Enquanto reinar entre nós essa mentalidade subserviente, tudo permanecerá como está. Os reclamos são muitos. Para verificá-los basta acessar os sites que privilegiam os concursos públicos, notadamente, o conhecido ‘CorreioWeb’ (http://concursos.correioweb.com.br) e se inteirar das centenas de mensagens contidas em seu fórum de discussão acerca do concurso em comento. Mas isso é o quanto basta para mostrar nossa indignação? Penso que não. Temos que ajudar a mudar essa ‘filosofia’ arcaica de recrutamento. A fórmula para a admissão de novos juízes deve ser eficiente desde o seu nascedouro. As regras devem existir e serem respeitadas. Os homens devem ter humildade suficiente para reconhecerem seus erros. O melhor tem que ser feito. A seriedade tem que imperar. Só assim a justiça existirá por inteiro. Conclamo a todos para uma reflexão e aos órgãos competentes para uma atitude. Enquanto isso, para não me ‘emburrecer’, ficarei na companhia agradável dos livros de Hely; Celso Antônio; Maria Helena; Humberto Theodoro; Barbosa Moreira; Mirabete .... Isso sim vale a pena!
Renato de Mello Almada Advogado – OAB/SP Nº 134.340

2 comentários:

Cristian Fetter Mold disse...

Prezado Professor Flávio Tartuce, descobri hoje seu blog e gostaria de lhe dar os sinceros parabéns, não só pela iniciativa, como também pelo excelente conteúdo. Destaco que também tive semelhante idéia este ano e desde agosto venho aprendendo a fazer um canal de comunicação extraclasse com meus alunos. Hoje mesmo indicarei esta página no meu blog e convido-o a conhecê-lo: www.profcristianfetter.blogspot.comSaudações. Cristian Fetter - IBDFAM/DF

Unknown disse...

Olá Flávio, vi citação do projeto de lei 6960/02 no artigo de novembro de 2007. Mas estou confusa, pois consta no site da Câmara que esta proposição foi arquivada nos termos do art. 105 do RI...Poderia me ajudar?
Abs
Célia