terça-feira, 1 de janeiro de 2008

TJ/DF. CARTÃO DE CRÉDITO. ACEITAÇÃO TÁCITA.

Contrato de cartão de crédito - adesão tácita. Direito Civil - Relação de consumo - Indenização por danos morais - Contrato de cartão de crédito - Adesão tácita - Autorização de descontos em conta-corrente. 1 - De acordo com o art. 432 do Código Civil se o negócio jurídico não exigir aceitação expressa, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa. 2 - O consumidor que recebe cartão de crédito em sua residência e passa a utilizá-lo, sem ressalvas, por mais que não tenha assentido expressamente, concorda tacitamente com os termos do contrato de adesão fornecido pela administradora de cartões, em que consta a permissão de descontos em sua conta-corrente. (TJDF - 2ª T. Cível; ACi nº 2000.01.1.030752.0-DF; Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; j. 8/8/2007; v.u.)

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