quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

TJ/MG. ADOÇÃO À BRASILEIRA E PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA.

REGISTRO CIVIL - "ADOÇÃO À BRASILEIRA". Apelação Cível - Desconstituição de registro civil - "Adoção à brasileira" - Preponderância da filiação socioafetiva sobre a biológica - Melhor interesse da criança. 1 - O reconhecimento voluntário de paternidade daquele que, sabidamente, não é filho da pessoa, sem seguir o procedimento legal, é chamado de "adoção à brasileira". 2 - A "adoção à brasileira", apesar de contrária à lei, vem sendo aceita pela sociedade em razão da preponderância da filiação socioafetiva sobre a biológica e do Princípio do Melhor Interesse da Criança. 3 - Deverá ser mantido o registro civil da criança, mesmo que contrariando a verdade biológica, quando lhe for o mais conveniente. 4 - Recurso improvido. (TJMG - 2ª Câm. Cível; ACi nº 1.0672.00.029573-9/001-Sete Lagoas-MG; Rel. Des. Nilson Reis; j. 27/2/2007; v.u.)

Um comentário:

mnmleda disse...

Alô Prof. Tartuce, gostaria de saber onde conseguir o inteiro teor deste acórdão? Pesquisei no site do TJ/DF, mas não está disponível. Obrigado.