terça-feira, 9 de junho de 2009

SUCESSÃO DO COMPANHEIRO. JULGADO DO TJ/SP DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O ART. 1.790 DO CC.

Prezados Amigos e Amigas,
Conforme comentado em salas de aula segue recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarando inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que trata da sucessão do companheiro.
O julgado foi relatado pelo Des. Caetano Lagrasta.
O julgado pode ser acessado no site:
Boa leitura e boas reflexões.
Abraços a todos,
Professor Flávio Tartuce

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