segunda-feira, 17 de outubro de 2011

DECISÃO DO TJSP AFASTA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA DO CÔNJUGE NA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS.

Prezados e Prezadas,

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a concorrência sucessória do cônjuge no regime da separação convencional de bens.

O julgado não aplica a tese desenvolvida em conhecido acórdão do STJ, tão criticado pela doutrina.

Acesso a íntegra da decisão em http://www.flaviotartuce.adv.br/jurisprudencias/201110171050270.TJSP_sucmattarazo.PDF.

Abraços,

Professor Flávio Tartuce

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