STJ suspende julgamento de recurso do coronel Ustra.
Ministra Nancy, relatora, deu provimento ao recurso e Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista.
Fonte: Migalhas. Quinta-feira, 21 de agosto de 2014
A 3ª turma do STJ iniciou nesta quinta-feira, 21, julgamento de recurso do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado pela Justiça de SP por práticas de tortura no período da ditadura militar.
Em outubro de 2008,
sentença declarou Ustra como responsável por torturas no DOI-Codi
durante a ditadura. Ustra comandou o centro na capital paulista entre
29/9/70 e 23/1/74.
A ação foi proposta
pela família Teles. Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César
Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no
DOI-Codi. Os filhos do casal, Janaína e Edson, com cinco e quatro anos,
respectivamente, também ficaram em poder dos militares.
No recurso, o
coronel Ustra alegou negativa da prestação jurisdicional, incompetência
do juízo, interesse de agir, prescrição e sentença ultra petita.
Ao sustentar pelos
recorridos, o advogado Joelson Costa Dias afirmou que o que se pretende é
a responsabilidade do requerido pois “não é porque os autores não
buscaram a reparação pecuniária que de pressupõe a falta de interesse de
agir. As pretensões não precisam ser só econômicas e sim morais, para
conforto da família e do espírito.”
Direito ao esquecimento
A ministra Nancy Andrighi destacou o contexto da lei da anistia, que, “não sem dor, não sem sacrifícios, não sem deixar cicatrizes” deu aos brasileiros “um
passo importante e necessário para romper definitivamente com aquele
triste passado, para reescrever a história pensando no futuro.”
De acordo com a ministra, a anistia “foi
uma benção para o país, na medida em que nos desarmou, nos libertando
das amarras da vingança, sem as quais jamais poderíamos recomeçar.”
Nessa linha, não
haveria, no entendimento da relatora, dever àquele que agiu em nome do
Estado ou com a tolerância ou incentivo do próprio Estado, pois sobre
ele paira o manto da anistia.
“É preciso reconhecer ademais o esquecimento dos anistiados. Eles foram legitimamente perdoados pela sociedade, ainda que os fatos sobrevivam como verdade histórica, que nunca se apaga da memória do povo.”
Para a ministra, o
direito ao esquecimento não se apresenta como leniência com os fatos
cometidos, mas a eternização de conflitos entre particulares “traz efeito pernicioso à pacificação nacional pretendido com o fim do regime militar”.
Assim, votou ser
inviável a pretensão inicial de obter a declaração de que o coronel
Ustra agiu com dolo e causou danos morais a integridade dos autores, “como se a decisão judicial fosse um certificado que se pendura na parede para imortalizar o mal feito do agente”, dando provimento ao REsp e extinguindo o processo.
O ministro João Otávio de Noronha votou com a relatora, e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista.
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Processo relacionado : REsp 1.434.498
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