Posto pagará danos morais coletivos por aumento abusivo em preço de combustível
Fonte: Migalhas.
Entre março e
outubro de 2013, o Procon do município aferiu os valores do etanol hidratado e
constatou variação dos preços praticados entre 24,9% e 32% no período. Esse
valor teria superado o patamar de revenda em todo o Estado. Tendo por base o
levantamento e a conclusão do órgão, o MP/GO ajuizou ação civil pública contra
a empresa sustentando que a prática causa prejuízo aos consumidores.
Condenada em 1º
grau, a empresa recorreu sob o argumento de que a ação pretendia impor uma
obrigação ao recorrente, afrontando à Constituição, infringindo a liberdade de
iniciativa e livre concorrência. O magistrado, entretanto, com base no parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, frisou que, embora não haja tabelamento de
preços, o aumento não pode ser dado de forma aleatória.
"Notificado
pelo órgão de proteção aos direitos dos consumidores para apresentar
documentação capaz de justificar a necessidade de elevação dos preços, o Posto
Campeão apresentou apenas notas fiscais de compra dos produtos das usinas e das
distribuidoras, o que não foi suficiente para comprovação da justa causa para
tal majoração."
Para o magistrado,
a inflação praticada pelo posto foi arbitrária e prejudicial aos clientes.
- Processo: 158119-25.2014.8.09.0137
Confira a decisão.
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