Casal homoafetivo consegue dupla maternidade para bebê gerado por inseminação
Fonte: Migalhas.
O casal vive em
união estável há mais de dez anos, de forma pública, contínua e duradoura,
constituindo uma verdadeira família. Para realizar o sonho de ter um filho, as
mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi
fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. A
gravidez correu bem até o sexto mês, quando a gestante começou a apresentar
problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro.
As duas mulheres
ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela
antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da criança.
A juíza deferiu a antecipação
de tutela, determinando que qualquer Oficial do Registro Civil realizasse o
registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A decisão foi urgente
para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação, já que o plano de
saúde da mãe gestora não contempla a realização do parto e não cobre a
internação na UTIN - Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. A criança nasceu
prematuramente, mas agora, com a dupla maternidade, tem direito a todos os
benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece.
A decisão também
ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser
tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união
estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.
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