segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

SENTENÇA DO TJES ADMITE DUPLA MATERNIDADE.



Casal homoafetivo consegue dupla maternidade para bebê gerado por inseminação


Fonte: Migalhas. 



A juíza de Direito Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª vara de Família de Vitória/ES, concedeu antecipação de tutela a um casal homoafetivo reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. A decisão permite estender diversos benefícios à criança, inclusive a dependência no plano de saúde. O processo tramita em segredo de justiça.
 
O casal vive em união estável há mais de dez anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. Para realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. A gravidez correu bem até o sexto mês, quando a gestante começou a apresentar problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro.

As duas mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da criança.

A juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que qualquer Oficial do Registro Civil realizasse o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A decisão foi urgente para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação, já que o plano de saúde da mãe gestora não contempla a realização do parto e não cobre a internação na UTIN - Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. A criança nasceu prematuramente, mas agora, com a dupla maternidade, tem direito a todos os benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece.

A decisão também ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.

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