segunda-feira, 1 de junho de 2015

TJSP. SUSPEITA DE TRAIÇÃO NÃO GERA DANO MORAL.



Suspeita de traição não provoca abalo moral suficiente para indenizar

Fonte: Migalhas.

Quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois.

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização a uma mulher vítima de adultério.

A autora sustentou que seu ex-marido violou os deveres do casamento em razão de sua infidelidade e isso lhe causou sofrimento e abalo psicológico, além de humilhação.

O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz de Almeida, consignou que quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois. “Dessa forma, a suspeita de traição não foi apta a provocar o abalo moral que a autora alegou ter sofrido.” (grifos nossos)

O colegiado considerou que os dissabores sofridos pela autora no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit psíquico que enseje a reparação por danos morais, e assim negou provimento ao recurso da mulher.

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