sexta-feira, 31 de julho de 2015

SENTENÇA CONDENA DANILO GENTILI A PAGAR INDENIZAÇÃO PARA A BAND


Danilo Gentili pagará multa por rescindir contrato com a Band.

Fonte: Migalhas.

A 18ª vara Cível de SP condenou O apresentador Danilo Gentili a pagar multa de R$ 1,9 mi por quebra de contrato com a Band.

O apresentador deixou a emissora um ano antes do término do contrato para um programa semanal. A empresa afirmava que realizou muitos investimentos para viabilizar o programa, divulgá-lo e torná-lo reconhecido. Já o artista alegava redução de salário da equipe, corte de custos de produção e diminuição da grade de exibição do programa, o que teria gerado falta de condições para o trabalho.

A juíza de Direito Maria Rita Rebello Pinho Dias afirmou que a rescisão foi realizada de forma irregular, devendo incidir as penalidades impostas no contrato. “A parte infratora deveria pagar uma multa correspondente a 50% do valor mensal em vigor na data do descumprimento, ou seja, em 28/12/2013, multiplicando-se pelo número de meses previsto na duração do contrato, 24 meses.”

A juíza também condenou Gentili a indenizar a Band por danos materiais e lucros cessantes pelos gastos excessivos com a contratação, em caráter de urgência, de nova equipe e apresentador do “Agora É Tarde”, bem como das perdas com anunciantes.

A decisão também determina que esses valores serão apurados em liquidação de sentença, mas que o apresentador só pagará, nesse caso, o que ultrapassar R$ 1,9 mi corrigidos.
A Band é patrocinada pelo escritório Lourival J. Santos – Advogados.

• Processo: 1016177-28.2014.8.26.0100.




Vejam a decisão em http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/7/art20150731-04.pdf

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