segunda-feira, 11 de julho de 2016

GUARDA ALTERNADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. ARTIGO DE JOSÉ FERNANDO SIMÃO.

Guarda Alternada - Animais domésticos: três perplexidades na defesa de seus interesses

José Fernando Simão. Advogado. Professor Associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP. Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela USP. Professor de cursos preparatórios  e de especializações. Autor da Editora Atlas.

Publicado no Jornal Carta Forense.

Desde muito pequeno tenho grande apreço pelos animais e seu estudo. Por influência de meu tio-avô materno, Walter Narchi, Professor Titular da Faculdade de Biologia da USP, que sempre me presenteou com livros sobre animais, tornei-me um curioso da vida animal.

Desde tenra idade, assisto aos diversos programas televisivos a respeito da vida animal, que, atualmente, em razão da tecnologia, revela detalhes incríveis e antes não imaginados da vida dos animais não humanos.

Alguns animais me cativam e muito. Entre os caçadores, os cetáceos e em especial as orcas, que são mais próximas aos golfinhos e botos que às baleias. Aliás, as técnicas de caça desses cetáceos impressionam pela coordenação, precisão e estilo. A famosa caça em Valdez, Argentina, em que as orcas quase encalham para, arrastando-se, obterem leões marinhos para sua alimentação é prova da sofisticação dessa espécie que, inclusive, dá aulas aos mais novos para que esses não tenham medo de encalhar. Ainda, há a pesca no mar norte. As orcas nadam em torno do cardume, algumas em sentido horário e outras anti-horário, para atordoarem os peixes. Depois com leves batidas de suas caudas deixam os peixes “tontos” e iniciam uma refeição suculenta, sem riscos de fuga da presa. Efetivamente, as técnicas de caça das orcas são mais sofisticadas e complexas que aquelas dos carnívoros terrestres.

Não foi com pouca surpresa que li duas notícias a respeito de decisões do Poder Judiciário quanto aos animais que necessitam de alguma reflexão. Segundo noticiado pelo CONJUR[1], “ juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-marido e ex-mulher. Em sua decisão, Pinto apontou que o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, diz, por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz. O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um”.

A notícia causa espanto: guarda alternada de cachorro por analogia com a guarda de humano incapaz?

Há tempos é preciso ser dito que me preocupa a forma de defesa dos animais domésticos que vem sendo proposta por alguns “estudiosos”. Isso porque se percebe que muitas orientações pretendem transpor ao animal a noção de melhor interesse que é própria do ser humano, esquecendo-se que o melhor interesse do animal pode não ser (e quase nunca o é) o melhor interesse de seus donos[2].

Tratar o cão ou gato como se crianças fossem, com todo amor e carinho humanos, atende ao melhor interesse do animal?

Algumas questões tormentosas vem à lume ao se tratar do melhor interesse do animal, questões essas que nem sempre são objeto de debate pelos ditos “defensores dos direitos dos animais não humanos”.

A primeira, para já, é a questão reprodutiva. Todos os animais, humanos ou não, tem direito a exprimirem sua sexualidade, seja pelo jogo da conquista, da “sedução”, e posteriormente por meio de conflitos entre os membros da espécie (normalmente os machos) para, ao fim de um ritual que pode levar dias, chegar-se à cópula. Pergunto: a castração de cães e gatos não lhes retira o direito ao exercício de sua sexualidade? Como fica o livre direito à reprodução que é próprio a todos os animais? O fato de se trancar o gato no apartamento impedindo que saia e encontre gatas para sexo não retira do animal um mínimo existencial?

Em suma: porque nós humanos condenamos cães e gatos à infertilidade ou abstinência sexual quando nós mesmos praticamos nossa sexualidade?

A segunda intrigante questão é a do convívio do animal não humano com outros de sua espécie. Todos os mamíferos convivem, de maneira perene (leões, elefantes etc) ou temporária (para acasalamento e cuidados com a prole, como as onças) com outros de sua espécie.

Não se trata de convívio em “festas de aniversários” promovidas pelo dono do animal. É convívio se e quando o animal tiver vontade de fazê-lo. O atual modelo de amor dos seres humanos a seus “pets” permite esse convívio com os demais de sua espécie?

Os donos de gatos, sempre muito carinhosos, deixam normalmente que seu animal “dê uma volta” na rua e encontre outros da espécie? Os donos de cães, especialmente os de pequeno porte (chamados cães de apartamento) permitem ao animal expressar seus sentimento a outros cães com periodicidade ou entendem que basta o amor na forma humana para que o cão seja feliz?

A terceira questão importante são as manifestações físicas de amor dos humanos com seus “pets”. É comum que se veja donos e amigos dos donos abraçando, afagando, “apertando” cães e gatos. Essa prova de amor físico de humanos para com animal humanos faz bem, agrada cães e gatos? Alguém já se imaginou, na situação do cão, sendo “abraçado” o dia todo por alguém que não é de sua espécie como prova de carinho?

Qual a sensação que você leitor sente ao ser abraçado por um estranho? A de privacidade invadida, sinto eu. Por que é “bom” para o animal doméstico ser abraçado por estranhos?

Agora talvez a mais melindrosa das questões: guarda compartilhada/alternada de cães e gatos atendem ao melhor interesse dos animais domésticos?

A resposta é a seguinte: só se pode afirmar que sim depois de realizado um estudo por profissional da área (biólogo, veterinário etc) que ateste a efetiva vantagem ao animal não humano em ser tratado como se humano fosse. A simples decisão de guarda alternada ou compartilhada de cães e gatos sem qualquer participação de um profissional que avalie o bem estar do animal e as suas especificidades se revela desastrosa.

Ainda que sem invocar estudos científicos, sabe-se que os gatos são territorialistas. O fato de terem de mudar de casa semanalmente é fator de estresse que não se justifica, em regra. Será, muitas vezes, causa de sofrimento, salvo opinião de especialista em sentido contrário.

Agora pensemos no caso do cão cuja guarda ficou alternada por decisão judicial. Algumas perguntas precisavam ser respondidas antes da decisão: 1) o espaço em que ficará o cão nas duas casas é suficiente para um animal de seu porte? 2) os ex-cônjuges tinham pelo cão a mesma relação afetiva, pensando apenas no bem estar do animal? 3) os ex-cônjuges terão tempo suficiente para os cuidados com o cão ou delegarão tal função a terceiros?

Em suma, o que se propõe com as presentes linhas é lançar uma dúvida insuperável àqueles que defendem os direitos dos animais domésticos: a transposição da noção de melhor interesse do ser humano aos animais domésticos efetivamente significa que o melhor interesse do animal foi atendido?


[1]   http://www.conjur.com.br/2016-fev-11/juiz-determina-guarda-compartilhada-cao-processo-divorcio

[2]    Será que dar banhos diários no cão em nome de uma suposta higiene é bom para o animal?


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